Para Pessoas Físicas.
Olá Pessoal, espero encontrá-los bem!!
Hoje falaremos sobre contribuição previdenciária, mais especificamente como é conhecido, sobre o INSS recolhido aos cofres públicos através do sistema RGPS (Regime Geral de Previdência Social), pelo setor privado.
Profissionais que possuem mais de um vínculo formal de trabalho, mas não limitados a esta condição e, tampouco, aos exemplos posteriormente citados, no exercício de cada uma de suas atividades podem incorrer em recolhimento previdenciário ao RGPS, resultando em contribuição previdenciária acima do teto.
Entre estes profissionais, comumente, estão: Médicos, Dentistas, Engenheiros, Advogados e Professores.
Como dito, não apenas estes mas qualquer profissional sob tal regime e que esteja contribuindo para o INSS com valor acima do teto, hoje em R$ 7.507,49, tem o direito à restituição do valor pago em excesso, inclusive sob o 13º salário.
A alíquota deduzida dos ganhos de cada atividade exercida formalmente pelo profissional é variável. Para os celetistas existe um tabela do INSS que varia entre 7,5% à 14%, para os autônomos a alíquota é de 20% e, à título de pró-labore, para os empresários incide em 11%.
Se você cumula atividades formais, percebendo valores específicos para cada uma, pode estar tendo um recolhimento acima do teto. A depender da situação, pode estar perdendo um valor considerável que poderia ser usado para o seu bem estar e da sua família, para o crescimento e competitividade de sua empresa ou para qualquer outra coisa que queira, afinal o dinheiro é seu. Ainda assim, a Receita Federal não vai mandar uma cartinha pra você dizendo que tem este dinheiro lá, não se iluda!!
A informação é boa mesmo para os que já se aposentaram, pois pouco importa estar aposentado ou não, desde que respeitado o prazo prescricional de 5 anos, contados da data do pedido.
Entretanto, para os que manifestam tal interesse, em que pese o prazo legal para a restituição deste crédito ser de 360 dias, no geral a Receita Federal tem pago os referidos valores corrigidos pela Selic, aproximadamente, em 90 dias.
Um especialista em RCT (Recuperação de Créditos Tributários) será o profissional adequado para fazer com que volte ao seu patrimônio os valores pagos indevidamente ou a maior. Podendo ainda, com instrumento adequado, manter o futuro com o recolhimento do que realmente é devido, nem mais e nem menos.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Se gostou da matéria e quer que outros possam se beneficiar dela também, compartilhe!!
Até mais.
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