Para Pessoas Físicas.
Você sabia que o valor de FGTS recolhido em seu favor durante o tempo trabalhado é um patrimônio?
Isso mesmo, já faz parte do seu patrimônio!!
Em que pese ser recolhido a um fundo e usado em ações governamentais, você é o titular deste direito que apenas é, por determinação legal, gerido por um banco numa relação de custódia, sendo este a Caixa Econômica Federal.
A atualização monetária dos depósitos de FGTS é feita com base na TR e esta não consegue acompanhar os índices inflacionários desde o ano de 1.999. De lá pra cá, tem trazido grande perda para os trabalhadores brasileiros que submetidos a tal custódia não tem preservado o poder de compra deste patrimônio conquistado com o suor de seu trabalho.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, retomou a atenção para o julgamento da ADI 5090, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade onde se questiona a constitucionalidade deste índice (TR) para a correção monetária do FGTS dos trabalhadores do Brasil.
Os argumentos são de que a atualização monetária por índices incapazes de capturar o fenômeno inflacionário fere frontalmente o direito à propriedade, previsto no artigo 5º, XXII da Constituição Federal, buscando-se a determinação de correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pelo IPCA-E, INPC, ou outro índice que efetivamente reflita a inflação atual.
Para se ter ideia, um valor nominal de R$ 10.000,00, corrigido pelo período em que esteve sob custódia, com a correção da TR chegou a R$ 14.200,00 aproximadamente. Pelo INPC a correção do mesmo valor nominal e período chegou a R$ 39.300,00 aproximadamente e pelo IPCA chegou a R$ 38.200,00 aproximadamente.
Perceba que é significativa a perda ou o ganho, a depender do caminho que você decida tomar (ajuizar ou não a ação).
Outra informação relevante é que não importa se você já sacou parte ou todo o seu FGTS, a correção se dá sobre o valor e período em que seu patrimônio esteve custodiado pelo banco.
Evidentemente, por questões políticas e não jurídicas como temos visto em alguns casos, o risco de uma decisão desfavorável existe, no entanto, seria contrassenso pois o STF já se manifestou em oportunidades anteriores a respeito da inconstitucionalidade da TR (correção de precatórios, débitos trabalhistas e débitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho).
Vale ressaltar que há em curso cerca de 500 mil ações discutindo a matéria, quase nada quando comparado aos mais de 60 milhões de trabalhadores brasileiros.
Havendo vitória do contribuinte, o que se espera por medida de justiça, os que ajuizaram a respectiva ação terão os valores recompostos e disponibilizados em sua conta de FGTS. Não se deve olvidar que mesmo favorável ao contribuinte, há possibilidade de modulação dos efeitos do julgamento, o que faria com que somente estes trabalhadores tivessem direito à revisão dos valores do passado.
Infelizmente, pois trata-se de patrimônio do trabalhador e este deveria receber o que é seu por direito sem que fosse necessário o ajuizamento de uma ação, os que não o fizerem (ajuizar ação), por decorrência da possível modulação e seus moldes, perderão o direito sobre a correção dos valores do passado, restando apenas os efeitos para os valores futuros.
Pense nisso, são 24 anos de correção e, a depender dos valores e tempo em que ficaram custodiados, você pode imaginar quanto seria ou, ainda, falar conosco que graciosamente lhe faremos um diagnóstico de valor, assim poderá ter informação suficiente para tomada de decisão.
Uma pergunta se faz importante, caro Leitor: você que trabalhou arduamente, por vezes que não foram poucas, precisou abdicar do tempo com seu cônjuge, filhos e familiares, isso sem falar de lazer, descanso ou outro, saberá valorizar esta oportunidade que está tendo depois de décadas decorridas para não perder parte do seu patrimônio?
Como dito, são mais de 60 milhões de trabalhadores brasileiros e apenas 500 mil ações até o momento.
Comente, deixe sua mensagem abaixo, você faz parte de qual grupo, dos 500 mil ou dos 59,5 milhões?
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