Inúmeras Empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional pagam mais tributos do que deveriam. Desconhecimento é uma das causas, em que pese não ser a única. Você sabia que estes valores pagos à maior ou indevidamente podem ser devolvidos em conta bancária da Empresa num prazo de até 90 dias?
Isso mesmo, você não entendeu errado!! Há tributos, tais como PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), pagos em duplicidade por atacadistas e varejistas optantes pelo Simples Nacional em razão da inobservância de regras na revenda de produtos em regime monofásico, podendo, assim, ter seus valores restituídos aos cofres da Empresa. Esta restituição pode gerar possibilidades de novos investimentos, outras aquisições, reforma no estabelecimento, reposição de estoques e até, entre outras, a readequação de preço dos produtos com intuito de tornar-se mais competitivo no mercado de concorrência.
Ocorre que na cadeia monofásica de tributação os valores pertinentes ao PIS/PASEP e COFINS são recolhidos ao Erário já no primeiro elo da cadeia produtiva, fabricante ou importador, dispensando nesta feita, que atacadistas e varejistas tenham que pagar tais tributos sobre suas revendas.
No entanto, ao recolher os tributos relacionados ao Simples Nacional, via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), muitas Empresas deixam de segregar e subtrair os valores de PIS/PASEP e COFINS já pagos, como dito, pelo fabricante ou pelo importador, por toda a cadeia produtiva. Na prática, isso gera o pagamento em duplicidade dos respectivos tributos.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores, no que tange o assunto em comento, está pacificada pró-contribuinte, assim como está, também, entre os respectivos órgãos federativos do país. Há Leis, Resoluções e Soluções de Consultas que fundamentam toda a base legal e viabilizam as respectivas restituições pela via administrativa, sendo possível que a Empresa e o seu Contador acompanhem o trabalho a ser realizado pelo Tributarista através do portal do Simples Nacional.
Vale salientar que a restituição deste indébito tributário alcança os últimos 60 (sessenta) meses, ou seja, os últimos 5 (cinco) anos, o que torna a medida urgente, havendo necessidade imediata de realização dos trabalhos que envolvem a recuperação dos valores. A cada mês que se passa, perde-se o direito de parte do indébito a ser restituído.
Agora você sabe sobre o assunto e que podemos ajudá-lo a trazer este dinheiro de volta ao caixa da sua Empresa. Entre em contato conosco!!!
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