Se sua Empresa é optante do regime tributário Simples Nacional e exerce atividade econômica em algum dos segmentos abaixo, possivelmente há uma oportunidade em recuperação de créditos tributários.
Para melhor entendimento, fica a sugestão de leitura do post que ficará indicado no final deste.
Assim, segue alguns dos segmentos e respectivas peculiaridades:
OFICINAS MECÂNICAS E AUTOPEÇAS (leves e pesados) - aproximadamente 60% (sessenta por cento) do faturamento com peças automotivas tem alíquota zero destes tributos, passíveis de restituição por recolhimento indevido ou a maior;
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - aproximadamente 60% (sessenta por cento) do faturamento com peças de trator e implementos agrícolas tem alíquota zero destes tributos, passíveis de restituição por recolhimento indevido ou a maior;
FARMÁCIAS E DROGARIAS - aproximadamente 70% (setenta por cento) do faturamento das farmácias e drogarias tem alíquota zero destes tributos, passíveis de restituição por recolhimento indevido ou a maior;
BARES, RESTAURANTES e DISTRIBUIDORES DE BEBIDAS - aproximadamente 100% (cem por cento) do faturamento com bebidas frias tem alíquota zero destes tributos, passíveis de restituição por recolhimento indevido ou a maior;
LOJAS DE COSMÉTICOS - aproximadamente 70% (setenta por cento) do faturamento das lojas de cosméticos tem alíquota zero destes tributos, passíveis de restituição por recolhimento indevido ou a maior;
MERCADOS, MINIMERCADOS e CONVENIÊNCIAS - aproximadamente 10% (dez por cento) do faturamento de mercados, minimercados tem alíquota zero destes tributos, passíveis de restituição por recolhimento indevido ou a maior.
Sugestão de leitura: Oportunidade em RCT - Recuperação de Créditos Tributários para Empresa do Simples Nacional.
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